sexta-feira, 13 de abril de 2012

Projeto de lei 2551/11 que prevê dedução de Imposto de Renda para quem entregar corretamente seu lixo para reciclagem.


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2551/11, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que prevê dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica.

Pela proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final ambientalmente adequada.


Atualização em 19 de Julho de 2013

Desde a proposta até a presente data o projeto de Lei passou pela mão de Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) que é responsável pela análise e aprovação do mesmo, sem resposta positiva. Imagine você, desde 2011 até hoje um projeto simples, porém eficaz que obriga os grandes fabricantes a oferecer meios de reciclagem de seus próprios produtos e bonifica as pessoas físicas que derem um correto destino aos seus resíduos sólidos, não foi aprovado.

Sendo assim, abrimos o abaixo assinado virtual para ser enviado ao Deputado Jhonatan de Jesus, como documento representativo da mobilização da sociedade, a ser utilizado durante a votação. 

Basta aderir ao abaixo-assinado oficial AQUI.

A lista com os votos será enviada Câmara dos Deputados e Deputado Jhonatan de Jesus
dia 31 de Agosto de 2013.

Acompanhe a tramitação passo a passo no link abaixo:

5 comentários:

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  2. Ivan Arenque Passos 235594027-8

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  3. Alana Albuquerque Marconi 5429588

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  4. Raphaela Nazaré 5176044

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  5. Ronaldo Andrade dos Santos 5605513 EU VOTO SIM Á APROVAÇÃO DA LEI Nº 2551/11

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Obrigada pela sua participação.

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