Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2551/11, do deputado Jhonatan de
Jesus (PRB-RR), que prevê dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das
despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que
demandem logística reversa em postos de coleta específica.
Pela proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data
em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve
respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.
A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e
baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a
implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem
viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e
encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final
ambientalmente adequada.
Atualização em 19 de Julho de 2013
Desde a proposta até a presente data o projeto de Lei passou pela mão de Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) que é responsável pela análise e aprovação do mesmo, sem resposta positiva. Imagine você, desde 2011 até hoje um projeto simples, porém eficaz que obriga os grandes fabricantes a oferecer meios de reciclagem de seus próprios produtos e bonifica as pessoas físicas que derem um correto destino aos seus resíduos sólidos, não foi aprovado.
Sendo assim, abrimos o abaixo assinado virtual para ser enviado ao Deputado Jhonatan
de Jesus, como documento representativo da mobilização da sociedade, a ser
utilizado durante a votação.
Basta aderir ao abaixo-assinado oficial AQUI.
A lista com os votos será enviada Câmara dos Deputados e Deputado Jhonatan de Jesus
dia 31 de Agosto de 2013.
dia 31 de Agosto de 2013.
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ResponderExcluirIvan Arenque Passos 235594027-8
ResponderExcluirAlana Albuquerque Marconi 5429588
ResponderExcluirRaphaela Nazaré 5176044
ResponderExcluirRonaldo Andrade dos Santos 5605513 EU VOTO SIM Á APROVAÇÃO DA LEI Nº 2551/11
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