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quinta-feira, 5 de abril de 2012

CIDADES SUSTENTÁVEIS



Para uma cidade ser considerada sustentável, devem ser mudadas as rotinas existentes hoje. Deve-se planejar o futuro, sem agredir os recursos naturais nem os patrimônios culturais. Nos países subdesenvolvidos, a tendência é de não-sustentabilidade.

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Uma boa idéia é através do uso e ocupação do solo – aperfeiçoar a regulamentação do uso e da ocupação
do solo urbano e promover o ordenamento do território, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população, considerando a promoção da equidade, a eficiência e a qualidade ambiental.


Como fazer?

• Fortalecendo a dimensão territorial no planejamento governamental, articulando e integrando as políticas, os programas e as ações dos órgãos da Administração Federal, direta e indireta.

• Fortalecendo a dimensão territorial no planejamento estadual, estimulando a regionalização interna dos estados federados e a cooperação entre municípios que tenham problemas urbanos e ambientais.

• Incorporando aos processos de formulação de políticas e de planejamento urbano do município, as diretrizes gerais de ordenação do território e de política urbana.

• Promovendo a revisão e a consolidação dos instrumentos e dos dispositivos legais, federais e estaduais, para facilitar o seu conhecimento e a sua compreensão pelas autoridades locais e assegurar a eficácia de sua aplicação prática.

• Promovendo a produção, a revisão e a implementação de planos diretores de competência municipal.

• Combatendo a produção irregular e ilegal de lotes urbanos e o crescimento desnecessário da área de expansão urbana das cidades.

• Dando prioridade às políticas e às ações que visem agilizar e facilitar o acesso à terra e a regularização fundiária.

• Utilizando novas figuras jurídicas, tais como a urbanização consorciada e as modalidades de transferência do potencial construtivo.

• Promovendo a regularização fundiária de áreas e assentamentos informais e de loteamentos irregulares, em conformidade com os dispositivos constitucionais e com a legislação federal, estadual e municipal.

• Desenvolvendo linhas específicas para a locação social, destinadas ao aproveitamento do estoque existente e da recuperação das áreas centrais degradadas.

• Controlando, os impactos territoriais dos grandes investimentos públicos e privados destinados ao desenvolvimento econômico, em especial, e os seus efeitos de degradação dos recursos ambientais.